quinta-feira, 25 de maio de 2017

Quem tem direito à gratuidade no transporte? Como obter o benefício?

Distrito Federal

- Especiais: direito garantido a portadores de deficiência (física, câncer, vírus HIV, anemias congênitas e coagulatórias como hemofilia e doentes renais crônico). Cadastro - atualizado a cada dois anos - é feito no posto do sistema de bilhetagem automática - SBA/DFTrans na estação de metrô da 114 sul, onde deve ser apresentado laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência e de renda (até 3 salários mínimos). 

- Idosos, maiores de 65 anos: cadastro (não obrigatório) no posto do SBA/DFTrans, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Com o cartão senior, o idoso pode passar pela catraca e ingressar no interior dos ônibus; sem o cartão, deve embarcar com RG e descer pela porta da frente (a mesma do embarque). No metrô, basta apresentação do RG e o funcionário liberará a entrada.

- Estudante: acesso é gratuito a estudantes de todos os níveis, para utilização de até 6 linhas. O cadastro deve ser preenchido e levado impresso a um dos 4 postos de atendimento do Dftrans, juntamente com duas fotos 3x4, comprovante de residência e matrícula. Prazo para retirada do cartão é de 15 dias e a renovação deve ser feita a cada ano ou semestre.

Reforma trabalhista pode trazer garantias ao trabalho terceirizado, diz relator

O relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse há pouco que o projeto de terceirização aprovado pelo Congresso e que deve ser sancionado pelo presidente Michel Temer pode ser melhorado.
Ele admitiu incluir pontos sobre a terceirização, já acordados anteriormente, em seu parecer sobre a reforma trabalhista. “Poderíamos colocar algumas salvaguardas em nossa relatoria no sentido de preservar direito dos trabalhadores e dar segurança jurídica à relação para que eles não tenham prejuízo caso a empresa quebre”, por exemplo.
Marinho voltou a defender a terceirização no trabalho especializado. “O que se terceiriza não é só o serviço, mas a produção de um item que poderá integrar outro maior”, explicou, citando o exemplo do setor de informática na fabricação de smartphones
Contrato temporário
Diretora regional da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Márcia dos Santos Constantini, criticou dois pontos do projeto de reforma trabalhista: a equiparação do contrato temporário com o contrato por tempo determinado e a possibilidade de contratação direta pelas empresas de trabalhadores temporários.
Ela esclareceu que o trabalho temporário ocorre basicamente em duas situações: substituição em eventual licença ou férias do trabalhador titular e aumento de mão de obra circunstancial.
Sobre a contratação direta, a diretora considera que seria um risco muito grande a contratação direta pelas empresas de trabalhadores temporários. “Não haveria como o Ministério do Trabalho fiscalizar esses contratos em todas as empresas", alertou
Para ela, o trabalho temporário é a única ferramenta de contratação com prazo flexível e é imprescindível para inserção de jovens e capacitação de novos trabalhadores. “Encerramos o ano passado com 25% dos desempregados entre 18 e 24 anos”, informou.
Precarização
Secretário-geral da Intersindical Central da Classe trabalhadora, Edson Carneiro da Silva disse que a terceirização vai representar a precarização e a barbárie no mundo do trabalho. “Essas empresas obtêm lucro alugando pessoas, reduzindo custos das empresas e encargos trabalhistas. Isso não é modernidade”, denunciou. O secretário é bancário e informou que na sua categoria a perda salarial para o terceirizado chega a 70%.
Segundo Silva, as pautas em discussão no Congresso não atendam aos interesses dos trabalhadores. "As reformas trabalhista e previdenciária não são reformas, mas a destruição dos direitos adquiridos ao longo dos anos."
Ele também previu o fim dos concursos públicos com a terceirização. “Vai aumentar o desperdício de dinheiro público. Os governantes vão contratar empresas de seus apaniguados”, disse.
O secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Leonardo José Arantes, foi convidado para o debate, mas não compareceu. 

Projeto de Lei (PL) 4302/1998 Terceirização

Trabalho temporário

O PL muda também as regras para trabalhadores temporários. Ele amplia o prazo de duração do contrato de trabalho dos atuais três meses para cento e oitenta dias, consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até noventa dias. O texto altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
O relator sustenta que as mudanças vão incentivar contratações, aumentar a eficiência e a produtividade das empresas. De acordo com ele, há 13 milhões de terceirizados no Brasil. "Precisamos fazer do projeto de trabalho temporário e terceirização um momento importante do Brasil e uma prestação de serviços em favor da empregabilidade", afirmou.
A oposição, por sua vez, tem feito críticas contundentes ao texto. Movimentos sociais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) também têm feito manifestações contra as novas regras.
Para o líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini (SP), liberar a terceirização das atividades-fim e ampliar o trabalho temporário é uma forma de precarizar os direitos trabalhistas. "É um projeto que desregulamenta o trabalho em nosso País. Vai mais além do que a reforma trabalhista", afirmou a jornalistas.
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP), aponta riscos para a terceirização em cargos públicos.

Reforma trabalhista: saiba o que pode mudar

Assim, trabalhadores poderão negociar diretamente:
1. Parcelamento de férias anuais.
Como é hoje: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.
Qual a proposta do Governo: Se houver acordo entre as partes, dividi-la em até três vezes.
2. Pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho
Como é hoje: segundo a CLT, a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Qual a proposta do Governo:  Pela proposta, a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas quatro horas extras. Para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.
3. Horas trabalhadas e transporte até o trabalho.
Como é hoje: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.
Qual é a proposta do Governo: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.
4. Estabelecer um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
Como é hoje: Quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito a uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua de apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Qual a proposta do projeto de lei: Que o intervalo restante seja o efetivamente suprimido.
Outros pontos que podem ser discutidos em convenções coletivas:
Extensão do acordo coletivo após a expiração, plano de cargos e salários, trabalho remoto, adesão ao Programa de Seguro-desemprego, remuneração por produtividade, registro de jornada de trabalho e regulamento empresarial.
O que não pode ser negociado e prevalece o que a CLT já contempla:
- FGTS
-13o salário
- Seguro-desemprego

eSocial – Simples Doméstico

Guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial
eSocial é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia – FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico.
A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que são recolhidas em Guia única (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial):
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
  • 8% de FGTS – Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
O primeiro pagamento do Simples Doméstico foi referente a competência de Outubro de 2015, com vencimento em 6 de novembro. O vencimento da Guia única (DAE) é sempre até o dia 07 de cada mês, quando não for dia útil, deve ser antecipado.


terça-feira, 19 de abril de 2011

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP - BRASIL


Em breve o Conectividade Social terá uma série de mudanças que tornarão o relacionamento com a CAIXA e o FGTS muito mais prático e seguro.

A partir de 02 de maio de 2011, o canal deixa de utilizar a certificação em disquete e passa a utilizar a certificação digital ICP-Brasil, que pode ser obtida em qualquer das Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo "Conexão Segura". Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

Nos próximos dias a CAIXA divulgará oficialmente as regras e prazos de transição para o novo canal. Antecipe-se e conheça em primeira mão, a partir do próximo dia 02 de maio, todas as novidades que o Conectividade Social ICP trouxe para você. Obtenha seu certificado ICP-Brasil, caso não detenha, e venha para o novo canal.

Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, "O que é Conectividade Social", "Conectividade Social ICP" e leia o "Guia de Orientações ao Usuário".


terça-feira, 12 de abril de 2011

férias coletivas




De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
Qual deverá ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.
Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.
È possível o pagamento do abono de férias aos trabalhadores, no caso de férias coletivas? 
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.